Regras Incoterms – Condições Internacionais de Venda

Regras Incoterms – Condições Internacionais de Venda

Regras Incoterms – Condições Internacionais de Venda

Incoterms é a abreviatura de International Commercial Terms, ou seja, condições internacionais de venda. Destinam-se a facilitar o comércio entre contrapartes que frequentemente provêm de países diferentes e estão, por isso, sujeitas a sistemas jurídicos diferentes.

Os Incoterms 2020 estabelecem 11 regras comerciais básicas que definem as obrigações e responsabilidades do comprador e do vendedor. Abrangem aspetos como o transporte das mercadorias, o seu seguro e a descarga. Isto significa que as empresas de diferentes países não precisam de acordar todas as circunstâncias de uma transação entre si — basta acordarem uma regra específica.

Regras Incoterms 2020 para o transporte terrestre

As regras Incoterms 2020 são:

1. EXW Ex Works – significa que o vendedor entrega as mercadorias à disposição do comprador (por exemplo, numa fábrica ou armazém), e o local de entrega não tem de ser as próprias instalações do vendedor. Recomenda-se, no entanto, que as partes especifiquem com a maior precisão possível o ponto exato dentro do local de entrega designado. Para que a entrega ocorra ao abrigo desta regra, o vendedor não precisa de carregar as mercadorias em nenhum veículo de recolha, nem precisa de as desalfandegar para exportação, quando essa desalfandegação seja aplicável.

2. FCA Free Carrier – significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador de uma de duas formas: primeiro, quando o local designado são as próprias instalações do vendedor, as mercadorias são consideradas entregues assim que carregadas no meio de transporte providenciado pelo comprador. Segundo, quando o local designado é outro local, as mercadorias são consideradas entregues assim que carregadas no meio de transporte do vendedor, quando chegam a esse outro local designado e estão prontas para ser descarregadas do meio de transporte do vendedor, e estão à disposição do transportador ou de outra pessoa designada pelo comprador.

3. CPT Carriage Paid To – significa que o vendedor entrega as mercadorias — e transfere o risco — ao comprador, entregando-as a um transportador contratado pelo vendedor, ou providenciando a entrega das mercadorias dessa forma. O vendedor pode fazê-lo entregando a posse física das mercadorias ao transportador, de forma e num local adequados ao meio de transporte utilizado. Uma vez entregues as mercadorias ao comprador desta forma, o vendedor não garante que as mercadorias chegarão ao destino em bom estado, na quantidade indicada, ou sequer que chegarão. Isto porque o risco transfere-se do vendedor para o comprador assim que as mercadorias são entregues ao comprador através da entrega ao transportador. No entanto, o vendedor deve sempre contratar o transporte das mercadorias desde a entrega até ao local de destino acordado.

4. CIP Carriage and Insurance Paid To – significa que o vendedor entrega as mercadorias — e transfere o risco — ao comprador, entregando-as a um transportador contratado pelo vendedor, ou providenciando a entrega das mercadorias dessa forma. O vendedor pode fazê-lo entregando a posse física das mercadorias ao transportador, de forma e num local adequados ao meio de transporte utilizado. Ao contrário do CPT, o vendedor deve também contratar um seguro contra o risco de perda ou dano das mercadorias por parte do comprador, desde o ponto de entrega até, pelo menos, o ponto de destino.

5. DAP Delivered at Place – significa que o vendedor entrega as mercadorias — e transfere o risco — ao comprador quando as mercadorias são colocadas à disposição do comprador no meio de transporte de chegada, prontas para descarga no local de destino designado ou no ponto acordado dentro desse local, se tal ponto tiver sido acordado. O vendedor assume todo o risco envolvido na entrega das mercadorias no local de destino designado ou no ponto acordado dentro desse local. No DAP, a entrega e a chegada ao local de destino são, portanto, a mesma coisa.

6. DPU Delivered at Place Unloaded – significa que o vendedor entrega as mercadorias — e transfere o risco — ao comprador quando as mercadorias, uma vez descarregadas do meio de transporte de chegada, são colocadas à disposição do comprador no local

de destino designado ou no ponto acordado dentro desse local, se tal ponto tiver sido acordado. O vendedor assume todo o risco envolvido na entrega e descarga das mercadorias no local de destino designado. No DPU, a entrega e a chegada ao local de destino são, portanto, a mesma coisa. O DPU é a única regra que exige que o vendedor descarregue as mercadorias no local de destino. O vendedor deve, por isso, garantir que consegue providenciar a descarga no local designado. Se as partes pretenderem que o vendedor não assuma o risco e o custo da descarga, esta regra deve ser evitada em favor do DAP.

7. DDP Delivered Duty Paid – significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador quando as mercadorias são colocadas à disposição do comprador, desalfandegadas para importação, no meio de transporte de chegada, prontas para descarga no local de destino designado ou no ponto acordado dentro desse local, se tal ponto tiver sido acordado. O vendedor assume todo o risco envolvido na entrega das mercadorias no local de destino designado ou no ponto acordado dentro desse local. No DDP, a entrega e a chegada ao local de destino são, portanto, a mesma coisa.

Regras Incoterms para o transporte marítimo

1. FAS Free Alongside Ship – significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador quando as mercadorias são colocadas ao lado do navio (por exemplo, num cais ou numa barcaça) designado pelo comprador no porto de embarque designado, ou quando o vendedor providencia a entrega das mercadorias dessa forma. O risco de perda ou dano das mercadorias transfere-se para o comprador assim que as mercadorias estão ao lado do navio, e o comprador assume todos os custos a partir desse ponto.

2. FOB Free On Board – significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio designado pelo comprador no porto de embarque designado, ou providencia a entrega das mercadorias dessa forma. O risco de perda ou dano das mercadorias transfere-se assim que as mercadorias estão a bordo do navio, e o comprador assume todos os custos a partir desse ponto.

3. CFR Cost and Freight – significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio, ou providencia a entrega das mercadorias dessa forma. O risco de perda ou dano das mercadorias transfere-se assim que as mercadorias estão a bordo do navio, de tal forma que se considera que o vendedor cumpriu a sua obrigação de entregar as mercadorias, independentemente de as mercadorias chegarem efetivamente ao destino em bom estado, na quantidade indicada, ou sequer chegarem. Ao abrigo desta regra, o vendedor não tem qualquer obrigação perante o comprador de segurar as mercadorias: recomenda-se, por isso, que o comprador contrate o seu próprio seguro.

4. CIF Cost, Insurance and Freight – significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio, ou providencia a entrega das mercadorias dessa forma. O risco de perda ou dano das mercadorias transfere-se assim que as mercadorias estão a bordo do navio, de tal forma que se considera que o vendedor cumpriu a sua obrigação de entregar as mercadorias, independentemente de as mercadorias chegarem efetivamente ao destino em bom estado, na quantidade indicada, ou sequer chegarem. O vendedor deve também contratar um seguro contra o risco de perda ou dano das mercadorias por parte do comprador, desde o porto de embarque até, pelo menos, o porto de destino.

As regras Incoterms dividem-se em regras aplicáveis a qualquer modo de transporte e regras aplicáveis apenas ao transporte marítimo e por vias navegáveis interiores.

As regras para qualquer modo de transporte são EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP.

As regras para o transporte marítimo e por vias navegáveis interiores são FAS, FOB, CFR e CIF.

*a descrição das regras baseia-se no manual oficial da Câmara de Comércio Internacional, Incoterms® 2020, edição polaco-inglês (ICC N.º 723 PL/EN).

Veja o vídeo: Como Compreender os Termos do Comércio Internacional - Guia Completo

Equipa Agencja Celna UK

Escrito por uma agência aduaneira registada no CDS (EORI do Reino Unido), com base no gov.uk, no HMRC, na pauta aduaneira da UE (TARIC) e na legislação portuguesa. Este artigo é apenas informativo — verifique as regras em vigor antes do desalfandegamento ou pergunte-nos sobre o seu caso.

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